Câmara aprova texto-base que propõe o recolhimento do ISS no municipio da prestação do serviço
03 de dezembro de 2019
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (2 de dezembro de 2019), o texto-base da proposta que altera a maneira como o ISSQN (Imposto sobre Serviços DE Qualquer Natureza) é recolhido.
A proposta altera o recebimento do tributo da cidade sede da matriz da empresa para o município onde é realmente realizado o serviço. O Projeto de Lei define um prazo de 3 anos para a transição.
O conteúdo foi aprovado por 312 votos a 1. Este é o substitutivo do Deputado Herculano Passos (MDB-SP) para o Projeto de Lei Complementar do Senado 461 de 2017. Você pode ver o original aqui. Os recursos introduzidos no texto - trechos que podem mudar a proposição - serão agora decididos ainda nesta terça-feira (03/12/2019).
A mudança atinge situações com a dispersão de clientes de serviços, por exemplo, planos de saúde e administradoras de cartões de cobrança (crédito ou débito).
Todas as opções sobre como o tributo será despachado para cada município serão de responsabilidade do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto sobre Serviços.
Afinal, como será a transição?
De maneira simples.
Antes do projeto da Lei complementar 461 de 2017, o recolhimento do ISS era no município onde se localizava a sede da administradora de cartões, com base no entendimento de que a empresa que administra seu cartão de crédito, por exemplo, que estaria fazendo o “serviço” para o cliente e não os estabelecimentos locais que utilizavam.
De acordo com o relator até o fim de 2020 cerca de 33,5% do ISS desses serviços ficarão no com o município do domicílio do tomador e, 66,5% no município do local do estabelecimento do prestador do serviço.
Em 2021 a situação se inverte sendo 66,5% para município do domicílio do tomador (onde se realiza o serviço) e o restante para a cidade da matriz da Administradora.
Por fim, em 2023, 100% do ISS ficará com o município do domicílio do tomador.
Caso seja aprovado nesta terça-feira (03/12/2019), o texto seguirá para o Senado Federal, pois houve algumas mudanças no projeto.
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A proposta altera o recebimento do tributo da cidade sede da matriz da empresa para o município onde é realmente realizado o serviço. O Projeto de Lei define um prazo de 3 anos para a transição.
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A mudança atinge situações com a dispersão de clientes de serviços, por exemplo, planos de saúde e administradoras de cartões de cobrança (crédito ou débito).
Todas as opções sobre como o tributo será despachado para cada município serão de responsabilidade do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto sobre Serviços.
Afinal, como será a transição?
De maneira simples.
Antes do projeto da Lei complementar 461 de 2017, o recolhimento do ISS era no município onde se localizava a sede da administradora de cartões, com base no entendimento de que a empresa que administra seu cartão de crédito, por exemplo, que estaria fazendo o “serviço” para o cliente e não os estabelecimentos locais que utilizavam.
De acordo com o relator até o fim de 2020 cerca de 33,5% do ISS desses serviços ficarão no com o município do domicílio do tomador e, 66,5% no município do local do estabelecimento do prestador do serviço.
Em 2021 a situação se inverte sendo 66,5% para município do domicílio do tomador (onde se realiza o serviço) e o restante para a cidade da matriz da Administradora.
Por fim, em 2023, 100% do ISS ficará com o município do domicílio do tomador.
Caso seja aprovado nesta terça-feira (03/12/2019), o texto seguirá para o Senado Federal, pois houve algumas mudanças no projeto.
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